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NUTRIMENTAL NUTRY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1994 por NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 817697551. Registro em vigor até 04/08/2028.

Número do processo817697551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1994
Data da concessão04/08/1998
Vigência até04/08/2028
TitularNUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular76.633.890/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817697551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180261558 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Orlando de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  2. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  3. 18/04/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1528
  4. 13/04/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) código 511 · RPI 1475
  5. 04/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1441
  6. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT MEGA- MARCAS E PATENTES código 276 · RPI 1422
  7. 12/02/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 028876, DE 28/08/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1346, DE 17/09/96 * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 175 · RPI 1367
  8. 19/11/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. VISAGIS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1355
  9. 17/09/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1333 DE 18/06/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1346
  10. 18/06/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1333
  11. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1298
  12. 11/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MEGA MARCAS E PATS. código 350 · RPI 1271
  13. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1239

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