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ANDRELE CRIAÇÕES

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1994 por L M PEREIRA DE SOUSA, processo nº 817696806. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817696806
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão01/04/1997
Vigência até01/04/2007
TitularL M PEREIRA DE SOUSA
CNPJ do titular11.762.549/0001-30
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRIAÇÕES".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817696806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 10/05/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1792
  3. 17/10/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ANDRIELLO S/A IND. E COM(SP) código 511 · RPI 1554
  4. 01/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. FAUSTO A SOBREIRA código 400 · RPI 1374
  5. 05/11/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 275 · RPI 1353
  6. 27/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SP) * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 210 · RPI 1317
  7. 03/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 350 · RPI 1296
  8. 28/03/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ANDRIELLO S/A INDUSTRIA E COM. (BR/SP) *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 205 · RPI 1269
  9. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CRIACOES" *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 300 · RPI 1239