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AMERICA'S BEST

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/1994 por THE STROH BREWERY COMPANY, processo nº 817692690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817692690
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1994
Data da concessão25/03/1997
Vigência até25/03/2007
TitularTHE STROH BREWERY COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEST"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDAS FERMENTADAS DE MALTE, INCLUINDO CERVEJAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817692690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 25/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEST" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1373
  3. 12/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1367
  4. 01/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEST" * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1348
  5. 01/10/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1320, DE 19/03/96 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1300, DE 31/10/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA código 295 · RPI 1348
  6. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1320
  7. 31/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PED 817605932 * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1300
  8. 11/04/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BEVERAGE AND FOOD INTERNATIONAL COM. IMP. E EXP. LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 205 · RPI 1271
  9. 30/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEST" * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1239

Classificação figurativa (Viena)