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SUZUKI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1994 por SUZUKI MOTOR CORPORATION, processo nº 817686673. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo817686673
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/1994
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularSUZUKI MOTOR CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817686673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210301287 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUZUKI MOTOR CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2126
  4. 27/09/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. CONFORME ACÓRDÃO DO TRF DA 2ª REGIÃO, FOI NEGADO PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS NOS PROCESSOS 95.0012364-9, 95.0049844-8 E 96.0005520-3. AÇÃO ORDINÁRIA 23ª VF/RJ. Nº 96.0005520-3. INPI Nº 52.400.002313/96. código 252 · RPI 2125
  5. 10/09/1996 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINARIA DECIMA SEXTA VF/RJ * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 259 · RPI 1345
  6. 23/07/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON MÁQUINAS SUZUKI S/A (SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 205 · RPI 1338
  7. 16/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1311
  8. 16/05/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(BR/SP) 030310 DE 14/10/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO DE VIABILIDADE FOI REVOGADO INT. TINOCO SOARES & FILHOS código 175 · RPI 1276
  9. 08/11/1994 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1238 DE 23/08/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN código 290 · RPI 1249
  10. 08/11/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816920842 *INT. DANNEMANN código 200 · RPI 1249
  11. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1238

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