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PROFÍGADO MEDI FLORA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1994 por JS MEDI FLORA LTDA ME, processo nº 817685308, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817685308
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1994
Data da concessão15/08/2000
Vigência até15/08/2010
TitularJS MEDI FLORA LTDA ME
CNPJ do titular32.049.769/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORA"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS FITOTERÁPICOS (ERVAS MEDICINAIS)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817685308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 15/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1545
  5. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  6. 22/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1459
  7. 22/12/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1457, DE 08/12/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1459
  8. 08/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOMES EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS código 090 · RPI 1457
  9. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. O PRÓPRIO código 003 · RPI 1393

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