® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MUG NOODLES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/1994 por NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD., processo nº 817682422. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817682422
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1994
Data da concessão29/10/2002
Vigência até29/10/2022
TitularNISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

TALHARIM DE COZIMENTO INSTANTÂNEO, COM SOPA EM PÓ (O TALHARIM É DESIDRATADO E SERVIDO APÓS SER EMBEBIDO EM ÁGUA QUENTE, JUNTO COM A SOPA EM PÓ, PARA SER RECONSTITUÍDO); TODOS OS TIPOS DE TALHARIM; MISTURA DE SOPA E TALHARIM DE COZIMENTO INSTANTÂNEO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817682422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220319244 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  3. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120128250 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  4. 07/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2083
  5. 29/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1362, DE 07/01/97, TENDO EM VISTA ERRO NA DATA DE DEPÓSITO. código 401 · RPI 1660
  6. 07/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1362
  7. 07/01/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1348, DE 01/10/96, TENDO EM VISTA O ERRONA DATA DE DESPOSITO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1362
  8. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1348
  9. 26/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1321
  10. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1297

Classificação figurativa (Viena)