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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/1994 por B-SIDE CARRIERS L.P., processo nº 817674799. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817674799
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/1994
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2006
TitularB-SIDE CARRIERS L.P.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CELULAR SERVICE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817674799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CELULAR SERVICE COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADEEM 07/07/93 * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1346
  3. 28/05/1996 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DE "CELLULAR SERVIÇO" PET(SP) 014327 DE 10/05/95 CONHECIDA POREM IMPROVIDA * INT DANIEL & CIA código 280 · RPI 1330
  4. 17/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC MOBITEL S/A TELECOMUNICACOES (SP) * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1298
  5. 21/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CELLULAR SERVIÇO" E COM REIVINIDICAÇÃODE PRIORIDADE EM 07/07/93 * INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 1268
  6. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CELULAR SERVICO COM REIUNIDICACAO DE PRIORIDADE EM 07/07/93 *INT. DANIEL código 300 · RPI 1236

Classificação figurativa (Viena)