Marca Mista depositada no INPI em
17/12/1993 por CERCOPA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
processo nº 817661999.
Registro em vigor até 02/09/2027.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180432750 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CERCOPA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2505
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170289735 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CERCOPA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2440
17/11/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CENTRAL REG DE COMECIALIZAÇÃO DO CENTRO OESTE DO PRcódigo 565 · RPI 2028
03/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1987
19/02/2002PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1624
10/08/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: CANINHA DA ROÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ)código 511 · RPI 1492
27/07/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DE TURVOcódigo 565 · RPI 1490
02/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1396
18/03/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. MEGA - MARC/PATcódigo 250 · RPI 1372
15/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1350
02/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1322
17/10/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1298
14/03/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. MEGA-MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1267
09/08/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 811759296 E 813018234 * INT. MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 100 · RPI 1236