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PRODUTOS DA ROÇA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1993 por CERCOPA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 817661999. Registro em vigor até 02/09/2027.

Número do processo817661999
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1993
Data da concessão02/09/1997
Vigência até02/09/2027
TitularCERCOPA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ do titular05.357.845/0001-52
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817661999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180432750 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CERCOPA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170289735 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CERCOPA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CENTRAL REG DE COMECIALIZAÇÃO DO CENTRO OESTE DO PR código 565 · RPI 2028
  4. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  5. 19/02/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1624
  6. 10/08/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: CANINHA DA ROÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) código 511 · RPI 1492
  7. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DE TURVO código 565 · RPI 1490
  8. 02/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1396
  9. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MEGA - MARC/PAT código 250 · RPI 1372
  10. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1350
  11. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1322
  12. 17/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1298
  13. 14/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. MEGA-MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1267
  14. 09/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 811759296 E 813018234 * INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1236

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Classificação figurativa (Viena)