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SUPER INTENSIVO POSITIVO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1993 por POSITIVO EDUCACIONAL LTDA., processo nº 817661344. Registro em vigor até 21/02/2036.

Número do processo817661344
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1993
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2036
TitularPOSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
CNPJ do titular02.343.359/0001-97
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER INTENSIVO ''

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação voltados para a educação infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio, e cursos pré-vestibulares, excluído qualquer serviço relacionado à (i) editoração de obras didáticas e literárias; e/ou (ii) sistemas de ensino destinados a escolas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817661344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250281414 (17/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  2. 12/07/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220195819 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Produtos/serviços não renunciados: Serviços de ensino e educação voltados para a educação infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio, e cursos pré-vestibulares, excluído qualquer serviço relacionado à (i) editoração de obras didáticas e literárias; e/ou (ii) sistemas de ensino destinados a escolas em geral. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Quaisquer serviços de ensino e educação que não sejam voltados para educação infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio e cursos pré-vestibulares, incluído qualquer serviço relacionado à editoração de obras didáticas e literárias e/ou sistemas de ensino destinados a escolas em geral. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 35), - (da classe 41) e - (da classe 43)<br /> código IPAS349 · RPI 2688
  3. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190013461 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  4. 26/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190013461 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove a condição de diretor presidente e diretor financeiro do Sr. Lucas Raduy Guimarães por parte da cessionária, uma vez que não consta seu termo de posse ou informação equivalente no contrato social, a fim de cumprir a cláusula sexta, parágrafo 1º, alíneas 'b' e 'e' do mesmo contrato social.<br /> código IPAS267 · RPI 2516
  5. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190011768 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>SLG INVESTIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  6. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140211198 (09/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Cessionário: </b>POSITIVO PARTICIPAÇÕES S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  7. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160002433 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POSITIVO PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  8. 12/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1936
  9. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SVPER INTENSIVOR" * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1316
  10. 12/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1293
  11. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER INTENSIVO" *INT. BRASIL SUL código 350 · RPI 1267
  12. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SUPER INTENSIVO" * INT. BRASIL SUL código 300 · RPI 1236

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