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TRR PASTORELLO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1993 por REDOLFINO PASTORELLO & CIA LTDA, processo nº 817660283. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817660283
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1993
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2006
TitularREDOLFINO PASTORELLO & CIA LTDA
CNPJ do titular73.798.639/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817660283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1915
  2. 18/09/2007 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1915
  3. 28/06/2005 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1799
  4. 18/01/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NãO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARáGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1776
  5. 22/06/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAXIMINO PASTORELLO & CIA LTDA (BR/PR) PET. (PR) 002838, DE 06/06/2003. código 552 · RPI 1746
  6. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 400 · RPI 1316
  7. 12/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT KOMARCA ESCRITORIO DE PROP. INDUSTRIAL código 250 · RPI 1293
  8. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. KOMARCA código 350 · RPI 1267
  9. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. KOMARCA código 300 · RPI 1236

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