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FEIJÃO DA ROÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1993 por CURITIBANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 817658661. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817658661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1993
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2017
TitularCURITIBANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular04.564.828/0001-23
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817658661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140091525 (19/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PLÍNIO LUIZ BONANCA<br /><b>Cessionário: </b>CURITIBANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130099099 (29/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE ALIMENTOS ATUAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 27/09/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160130583 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CURITIBANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PLÍNIO LUIZ BONANCA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro de marca já concedido em 11/03/1997.<br /> código IPAS428 · RPI 2386
  5. 24/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ULTRARROZ COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA código 565 · RPI 2107
  6. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2106
  7. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  8. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAIOL COMERCIO DE CEREAIS LTDA código 565 · RPI 1491
  9. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ADMIR FERNANDES código 400 · RPI 1371
  10. 15/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ADMIR FERNANDES código 350 · RPI 1350
  11. 02/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINNATIVOS * INT ADEMIR FERNANDES código 300 · RPI 1322
  12. 17/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ADMIR FERNANDES código 261 · RPI 1298
  13. 01/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ADMIR FERNANDES código 210 · RPI 1265
  14. 26/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811759296 E 8813018234 *INT. ADMIR FERNANDES código 100 · RPI 1234

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