® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUICE MASTER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1992 por SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 817657150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817657150
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1992
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2006
TitularSINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular61.432.506/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUICE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817657150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUICE" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1318
  3. 19/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1294
  4. 28/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. OBS: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JUICE" * INT. MOMSEN LEONARDOS código 350 · RPI 1269
  5. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA , SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "JUICE" código 300 · RPI 1234

Outras marcas de SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Classificação figurativa (Viena)