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CONSORCIO REGATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1993 por REGATA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA, processo nº 817652744. Registro em vigor até 30/01/2026.

Número do processo817652744
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/1993
Data da concessão30/01/1996
Vigência até30/01/2026
TitularREGATA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
CNPJ do titular81.161.531/0001-68
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CONSORCIO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 16

Serviços de adminstração de consórcios.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817652744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150147914 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REGATA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  2. 06/02/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1935
  3. 23/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1435
  4. 01/10/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. REGATTA SPORT PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA (SP) * INT CLEIDE MARIA NIENKOTTER código 510 · RPI 1348
  5. 30/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CONSORCIO * INT CLEIDE MARIA ROSA código 400 · RPI 1313
  6. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 250 · RPI 1289
  7. 01/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSORCIO" *INT. SANDRA M. G. DE ANDRADE código 350 · RPI 1265
  8. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CONSORICO *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE código 300 · RPI 1234

Classificação figurativa (Viena)