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JOHNSON'S KIDS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1993 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 817642005. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817642005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1993
Data da concessão19/09/1995
Vigência até19/09/2025
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817642005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2885
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150174400 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 01/04/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLOS ELETRÔNICOS INPI/WB N° 800070230993 E N° 800070230994, AMBOS DE 12/12/2007, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ HAVIA SIDO ANTERIORMENTE PRORROGADO ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 008756, DE 16/03/2005.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 735 · RPI 1943
  4. 24/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1907
  5. 19/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1294
  6. 07/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1266
  7. 19/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1233

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)