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OLIMPIADAS ESPECIAIS DAS APAES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1993 por FEDERACAO NACIONAL DAS APAES, processo nº 817633510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817633510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão22/04/1997
Vigência até22/04/2017
TitularFEDERACAO NACIONAL DAS APAES
CNPJ do titular62.388.566/0001-90
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OLIMPÍADAS ESPECIAIS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817633510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000721 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária 6ª VF (Brasília) nº 547663220144013400. INPI nº52400.133425/2014-07.<br /> código IPAS462 · RPI 2287
  2. 08/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2270
  3. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120052522 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  4. 24/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O USO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO. código 690 · RPI 2207
  5. 02/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120052522, DE 17/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2191
  6. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  7. 03/11/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1452
  8. 14/04/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMITÊ OLÍMPICO BRASUILEIRO (BR-RJ). código 510 · RPI 1425
  9. 22/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OLIMPÍADAS ESPECIAIS" * INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1377
  10. 01/10/1996 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO, PET. 08142-INPI-RJ DE 22/03/95. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: OLIMPIADAS ESPECIAIS" * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 280 · RPI 1348
  11. 15/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO RE. COMITÊ OL3IMPICO BRASILEIRO (BR/RJ) * INT O PROPRIO código 210 · RPI 1289
  12. 24/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1260
  13. 05/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1231

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