® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BOA IDÉIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1993 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 817631178, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817631178
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2025
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE; LEITE CONDENSADO; CREME CHANTILLY; COALHOS; IOGURTES; MANTEIGA; MARGARINA; CREME DE MANTEIGA; CREME BATIDO; QUEIJOS; CREMES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; NATA; REQUEIJÃO; SORO DE LEITE; PRODUTOS E DERIVADOS DO LEITE, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817631178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 06/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220371288 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA MATSUBARA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles identifica os produtos discriminados no certificado de registro para os quais a marca deveria ter sido usada.Além disso, os documentos também foram considerados inservíveis pelos seguintes motivos: - Apresentam produtos distintos dos discriminados no certificado; - apresentam a marca com adição de palavras, modificando o caráter distintivo original do sinal registrado (item 6.5.5.1 Adição de elementos nominativos subitem Adição de termos distintivos do manual de marcas); - são documentos que demonstram o uso atípico de marca (uso como slogan, uso como publicidade sem demonstrar produtos, entre outros) e não uso de marca para identificar e distinguir produtos. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2770
  3. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220504540 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  4. 13/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220371288 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA MATSUBARA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2697
  5. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210452768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  6. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210429016 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  7. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150050156 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  8. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 31.10/20/30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1785
  9. 15/02/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA código 235 · RPI 1780
  10. 07/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1770
  11. 09/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LAGEADO AGRICULTURA PECUARIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1631
  12. 06/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1535
  13. 05/07/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814422551 *INT. CITY PATS. E MARCAS código 200 · RPI 1231

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS

Classificação figurativa (Viena)