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RIBEIRAO GELO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1994 por FABRICA DE GELO RIBEIRAO PRETO LTDA, processo nº 817625917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817625917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1994
Data da concessão22/07/1997
Vigência até22/07/2017
TitularFABRICA DE GELO RIBEIRAO PRETO LTDA
CNPJ do titular48.019.483/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 30

Gelo e substâncias para gelar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817625917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 13/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180048806 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FABRICA DE GELO RIBEIRAO PRETO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 22/01/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2462
  3. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  4. 22/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1390
  5. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1369
  6. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GELO" * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1349
  7. 26/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1321
  8. 10/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO CONJUNTO * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1297
  9. 04/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA. código 210 · RPI 1270
  10. 30/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 812596536 E 814860370 * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1239

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