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HAND KIDS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1994 por HAND KIDS DO VESTUÁRIO E ACESSORIOS LTDA, processo nº 817617965. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817617965
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularHAND KIDS DO VESTUÁRIO E ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular74.411.596/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817617965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI * INT JOSE CARLOS DE MATTOS código 150 · RPI 1367
  2. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOSE CARLOS A. DE MATOS código 250 · RPI 1348
  3. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT JOSE CARLOS DE MATTOS código 350 · RPI 1320
  4. 13/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JALUPER INDUSTRIA TEXTIL LTDA (BR/SP) * INT JOSE CARLOS DE MATTOS código 235 · RPI 1315
  5. 21/02/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVA E ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE DE ACORDO COM CLAUSULA QUINTA DA ALTERÇÃO DE CONTRATO SOCIAL VIGENTE A APOCA DA CESSÃO DA MARCA. *INT. JOSE CARLOS DE A. MATTOS código 090 · RPI 1264
  6. 13/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 300 · RPI 1254
  7. 19/07/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEERA E APRESENTE QUALIFICACOES DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSAO * INT. JOSE CARLOS A. DE MATTOS código 090 · RPI 1233

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