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MELHORAMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1994 por MELHORAMENTOS DE SAO PAULO URBANIZACAO LTDA, processo nº 817617892. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817617892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/1994
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2016
TitularMELHORAMENTOS DE SAO PAULO URBANIZACAO LTDA
CNPJ do titular60.729.381/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40

Serviços de construção e reparação de obras civis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817617892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  3. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 400 · RPI 1324
  4. 16/04/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1311, DE 16/01/96,TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO TEMPESTIVO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL EEXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 295 · RPI 1324
  5. 16/01/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 150 · RPI 1311
  6. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 250 · RPI 1289
  7. 01/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PICOSSE CALABRESE código 350 · RPI 1265
  8. 02/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1235

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