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MOINHO MAKRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1993 por ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG, processo nº 817613641. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817613641
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1993
Data da concessão03/03/1998
Vigência até03/03/2018
TitularORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817613641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  3. 15/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAKROMARK AG código 565 · RPI 1484
  4. 03/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1419
  5. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1407
  6. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADALBERTO DE JESUS COSTA código 300 · RPI 1364
  7. 10/09/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 261 · RPI 1345
  8. 14/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAKRO ATACADISTA S.A (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 235 · RPI 1302
  9. 07/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDIFERIMENTO * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 1266
  10. 02/08/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811008398 *INT. PINHEIRO NETO código 100 · RPI 1235

Classificação figurativa (Viena)