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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/11/1993 por CERVEJARIA MALTA LTDA, processo nº 817587365. Registro em vigor até 06/02/2036.

Número do processo817587365
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1993
Data da concessão06/02/1996
Vigência até06/02/2036
TitularCERVEJARIA MALTA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.367.522/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817587365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250343684 (21/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA MALTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150032830 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cervejaria Malta Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 16/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1967
  4. 10/07/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA FEDERAL DE ASSIS/SP, FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 200161160009096 E PROCESSO INPI Nº 52400002291/07. código 590 · RPI 1905
  5. 06/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 400 · RPI 1314
  6. 12/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ESCRITORIO ANTARES código 250 · RPI 1293
  7. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESC. ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1264
  8. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESC. ANTARES S/C LTDA código 300 · RPI 1230

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