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GOOD CESTA BASICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1993 por GOOD CESTA BASICA LTDA, processo nº 817584145. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817584145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão03/03/1998
Vigência até03/03/2018
TitularGOOD CESTA BASICA LTDA
CNPJ do titular64.655.384/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817584145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 06/04/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2048
  3. 03/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. SINTESE MARCAS E PATENTES. código 400 · RPI 1419
  4. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1360
  5. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1344
  6. 16/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1311
  7. 15/08/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1289
  8. 24/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1260
  9. 28/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813101549*INT. UNIÃO FEDERAL código 100 · RPI 1230

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