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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1993 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 817583300. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817583300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 60

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de alimentação. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817583300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 29/05/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1899
  4. 29/03/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1786
  5. 30/11/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 007240228. código 100 · RPI 1769
  6. 10/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1653
  7. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA código 235 · RPI 1641
  8. 07/01/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1362
  9. 15/08/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 811229220 EM CADUCIDADE * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 286 · RPI 1289
  10. 17/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 1259
  11. 28/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811229220 *INT CITY código 100 · RPI 1230

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