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TRIPOSSANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1993 por GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA., processo nº 817578161. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817578161
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1993
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2016
TitularGIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA.
CNPJ do titular01.603.603/0001-40
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817578161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 15/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1932
  3. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1919
  4. 25/02/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1729
  5. 17/06/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (BR/DF), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1383, DE 03/06/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. SR. CONSULTORES código 565 · RPI 1385
  6. 03/06/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CPS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (BR/DF) *INT. SR. CONSULTORES código 565 · RPI 1383
  7. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SR CONSULTORES IFEMP código 400 · RPI 1310
  8. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SR CONSULTORES código 250 · RPI 1287
  9. 07/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SR CONSULTORES código 350 · RPI 1262
  10. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SR CONSULTORES código 300 · RPI 1228

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Classificação figurativa (Viena)