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MÁRIO MARQUES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1993 por CASA DA HOMEOPATIA E PLANTAS MEDICINAIS LTDA, processo nº 817551190. Registro em vigor até 09/07/2036.

Número do processo817551190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1993
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2036
TitularCASA DA HOMEOPATIA E PLANTAS MEDICINAIS LTDA
CNPJ do titular10.551.323/0001-27
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817551190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250358193 (08/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DA HOMEOPATIA E PLANTAS MEDICINAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marca 2 Registro de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150178628 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA DA HOMEOPATIA E PLANTAS MEDICINAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 31/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1908
  4. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE código 400 · RPI 1336
  5. 02/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE código 250 · RPI 1309
  6. 01/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GERALDO MAYRINCK código 350 · RPI 1287
  7. 03/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 300 · RPI 1257
  8. 24/05/1994 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. GERALDO MAYARINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 040 · RPI 1225

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Classificação figurativa (Viena)