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SUPER C A O

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1993 por C A O DO BRASIL LTDA, processo nº 817545662, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817545662
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1993
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2012
TitularC A O DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular42.805.796/0001-08
UF · PaísMG · BR

Apostila: NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER CAL".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA, AREIA, ARGILA, ASSOALHOS, AZULEJOS OU LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, BARROS PARA TIJOLOS, CAIXA PARA CONSTRUÇÃO DEBAIXO D'ÁGUA, CAL, CALHAS NÃO METÁLICAS, CASCALHO, CIMENTO, CONCRETO, ESCADAS NÃO METÁLICAS, ESQUADRIAS DE PORTAS NÃO METÁLICA, ESTACAS NÃO METÁLICAS, GRANITO, PORTAS E JANELAS NÃO METÁLICAS, LAJES NÃO METÁLICAS, MARMORE, PEDRA, MOLDURA, PAREDES, PORTAIS, TACOS, TELHAS, TIJOLOS, VIGAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817545662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 27/02/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1886
  3. 22/06/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ : ICAL - INDUSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA (MG) código 511 · RPI 1746
  4. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  5. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  6. 17/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON ICAL-INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA (BR/MG) código 009 · RPI 1467
  7. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. INT. LUIS DE FRANÇA código 003 · RPI 1399