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SUPERMERCADO CAMPEÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1993 por CARREFOUR, processo nº 817530045. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817530045
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/1993
Data da concessão02/07/1996
Vigência até02/07/2006
TitularCARREFOUR
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817530045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1951
  2. 27/05/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 846 · RPI 1951
  3. 24/05/2005 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA (BR/RJ). código 580 · RPI 1794
  4. 19/10/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1763
  5. 15/04/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERíODO DA INVESTIGAçãO DE USO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 690 · RPI 1684
  6. 09/10/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA (BR-RJ).PET (RJ) 035268, DE 07/08/2001. código 552 · RPI 1605
  7. 19/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LANZARIN & FINGER LTDA código 565 · RPI 1589
  8. 02/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" * INT JOEL R. VAZ código 400 · RPI 1335
  9. 05/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JOEL R. VAZ código 250 · RPI 1292
  10. 29/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" INT. JOEL RIBAS VAZ código 350 · RPI 1252
  11. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" *INT. JOEL RIBAS VAZ código 300 · RPI 1222

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)