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CABOCLO QUALIDADE UNIÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1993 por CAMIL ALIMENTOS S/A., processo nº 817525050. Registro em vigor até 23/07/2036.

Número do processo817525050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1993
Data da concessão23/07/1996
Vigência até23/07/2036
TitularCAMIL ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular64.904.295/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO"FILTRO DE PAPEL" E DA PALAVRA "QUALIDADE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817525050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260269368 (02/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260124310 (28/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  3. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220267765 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  4. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160160031 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  5. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130089788 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  6. 16/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO código 565 · RPI 2206
  7. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A código 565 · RPI 2205
  8. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  9. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ código 565 · RPI 1885
  10. 23/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO"FILTRO DE PAPEL" E DA PALAVRA "QUALIDADE" * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1338
  11. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1310
  12. 08/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FILTRO DE PAPEL" * INT LUIS A. RICCO NUNES código 350 · RPI 1288
  13. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "FILTRO DE PAPEL" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1260
  14. 21/06/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 090 · RPI 1229

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Classificação figurativa (Viena)