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BIC GLOW STICS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1993 por BIC BRASIL S/A, processo nº 817524134, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817524134
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1993
Data da concessão13/11/2001
Vigência até13/11/2011
TitularBIC BRASIL S/A
CNPJ do titular61.140.349/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CANETAS, CANETAS PARA DESENHO, CANETAS TINTEIRO, CANETAS RECARREGÁVEIS, CANETAS ESFEROGRÁFICAS, HIDROGRÁFICAS, LÁPIS, LÁPIS DE CARVÃO, LÁPIS DE CERA, LÁPIS DE LOUSA, LÁPIS BORRACHA, LAPISEIRAS, GRAFITES, INSTRUMENTOS DE ESCRITA, ESFERAS PARA CANETAS ESFEROGRÁFICAS, SALIENTADORES, COLAS, APONTADORES, MINAS DE LÁPIS, CORRETORES LÍQUIDOS, FITAS CORRETORAS, CANETAS CORRETIVAS, BORRACHAS, APAGADORES, PORTA CANETAS, ESTOJO PARA CANETAS, ESTOJO PARA DESENHO, CARTUCHOS DE TINTA, CAIXAS, EMBALAGENS PARA CANETAS E MARCADORES DE TEXTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817524134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1918
  3. 13/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1610
  4. 19/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1589
  5. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. BRITANIA MARCAS código 300 · RPI 1229

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Classificação figurativa (Viena)