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TUDO ONIBUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1993 por TUDO ÔNIBUS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 817523774. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817523774
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2008
TitularTUDO ÔNIBUS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular72.938.020/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817523774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  3. 17/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO CONJUNTO*INT. SETA MARCAS E PATS LTDA. código 351 · RPI 1421
  4. 11/11/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 230 · RPI 1406
  5. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. SETA M. E P. LTDA código 003 · RPI 1381
  6. 25/03/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO CONJUNTO. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI N§ 1287 DE 01/08/95 *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1373
  7. 01/08/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM EXCLUSIVIDADE DO USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SETA LTDA código 261 · RPI 1287
  8. 24/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SETA LTDA código 210 · RPI 1260
  9. 21/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. SETA M. E P. LTDA código 100 · RPI 1229

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Classificação figurativa (Viena)