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PR PALACE REAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1993 por RESTAURANTE E CHOPERIA PALACE REAL LTDA, processo nº 817523219. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817523219
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularRESTAURANTE E CHOPERIA PALACE REAL LTDA
CNPJ do titular58.852.690/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo anterior à adoção da Classificação de Nice no Brasil (2000): ele foi classificado pelo sistema nacional, e essa classificação ainda não consta na base de dados abertos publicada pelo INPI para este processo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817523219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1610
  2. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  3. 17/01/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817334157 *INT. SANTOS & SANTOS código 200 · RPI 1259
  4. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANTOS código 300 · RPI 1229

Classificação figurativa (Viena)