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EDITORA VERDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1993 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 817521330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817521330
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1993
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2006
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817521330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 28/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 565 · RPI 1560
  3. 11/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA VERDE LTDA código 565 · RPI 1514
  4. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 400 · RPI 1346
  5. 05/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 250 · RPI 1318
  6. 10/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 350 · RPI 1297
  7. 14/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. SONIA M. DÉLBOUX código 300 · RPI 1267
  8. 10/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 235 · RPI 1258
  9. 21/06/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA *INT. SONIA MARIA código 045 · RPI 1229

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