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DROGARIA MONTREAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1993 por DROGARIA MONTREAL LTDA, processo nº 817521135. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817521135
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito29/10/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA MONTREAL LTDA
CNPJ do titular48.101.802/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817521135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT APACHE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1346
  2. 05/03/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT APACHE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1318
  3. 29/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC SUPERMERCADOS MONTREAL S/A (RJ/BR) * INT APACHE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1291
  4. 31/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" *INT. APACHE MARC/PAT. código 350 · RPI 1261
  5. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT. APACHE MARC/PAT. código 300 · RPI 1229