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MONTENEGRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1993 por MONTENEGRO ODONTOLOGIA LTDA, processo nº 817512560. Registro em vigor até 05/11/2036.

Número do processo817512560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/1993
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2036
TitularMONTENEGRO ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ do titular65.088.924/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 20

Serviços odontológicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817512560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250432630 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTENEGRO ODONTOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens Donizetti Quintanilha<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160278474 (30/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MONTENEGRO ODONTOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens Donizetti Quintanilha<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  4. 07/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1835
  5. 03/06/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARA O REQUERENTE DA PET.001231 DE 10/01/97, COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA A REVISÃO ADMINISTRATIVA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, E, APRESENTE À CÓPIA DA GUIA DE CONTINUA RECOLHIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO. *INT. SECURITY ASS. EMPRESARIAL código 690 · RPI 1383
  6. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VANILEUMA V. QUITANILHO código 400 · RPI 1353
  7. 23/04/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VANILEUMA V. QUITANILHO código 275 · RPI 1325
  8. 08/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. VIAÇÃO MONTENEGRO (BR/SP) * INT VANILEUMA V. QUITANILHO código 210 · RPI 1288
  9. 24/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VANILEUMA V. QUINTANILHA código 350 · RPI 1260
  10. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. VANILEUMA VILLAR QUINTANILHA código 300 · RPI 1228

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