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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1993 por ARABESQUE SOFTWARE, INC., processo nº 817508864. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817508864
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1993
Data da concessão17/03/1998
Vigência até17/03/2008
TitularARABESQUE SOFTWARE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

SOFTWARE PARA ADMINISTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS E DE TRABALHO EM GRUPO, INCLUINDO CALENDÁRIO, PROGRAMAÇÃO, AGENDA DE TELEFONES, AGENDA DE ENDEREÇO E ESBOÇO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817508864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 17/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1421
  3. 10/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 351 · RPI 1384
  4. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 15/04/93 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1359
  5. 18/06/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 261 · RPI 1333
  6. 18/07/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N. 811.448.517. *INT. LUIZ A. RICCO NUNES código 286 · RPI 1285
  7. 27/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1256
  8. 31/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811448517*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 100 · RPI 1226

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