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HONEY BEE WENZEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1993 por IND E COMERCIO DE PRODUTOS APICULAS WENZEL LTDA ME, processo nº 817500901, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817500901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1993
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2012
TitularIND E COMERCIO DE PRODUTOS APICULAS WENZEL LTDA ME
CNPJ do titular68.050.822/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HONEY"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO A BASE DE MEL, PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO, DOCES À BASE DE MEL, EXTRATO DE MALTE PARA USO ALIMENTAR UTILIZANDO MEL, GOMAS DE MASCAR NÃO MEDICINAL A BASE DE MEL E XAROPE DE MELAÇO PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817500901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110203683 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>IND E COMERCIO DE PRODUTOS APICULAS WENZEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2324, de 21/07/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2345
  2. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  3. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100363625 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>W. WENZEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS APÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  4. 11/11/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110445283 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>IND E COMERCIO DE PRODUTOS APICULAS WENZEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br /> código IPAS267 · RPI 2288
  5. 24/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100363625 (visualizar no Portal INPI), de 03/11/2010 código 552 · RPI 2107
  6. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  7. 23/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1633
  8. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472
  9. 30/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. EDNEA C. PINHEIRO código 267 · RPI 1400
  10. 04/06/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 813303796 C/ CADUCIDADE * INT EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO código 286 · RPI 1331
  11. 04/06/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). *ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1308, DE 26/12/95, PARA REEXAME DA MATERIA * INT EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO código 295 · RPI 1331
  12. 26/12/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. * INT EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO código 270 · RPI 1308
  13. 13/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO código 210 · RPI 1254
  14. 31/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. N. 813303796) *INT. NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 100 · RPI 1226

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