® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

QUEIROZ CALÇADOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1993 por HERCILINO AFONSO DE QUEIROZ, processo nº 817498966. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817498966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1993
Data da concessão28/07/1998
Vigência até28/07/2008
TitularHERCILINO AFONSO DE QUEIROZ
CNPJ do titular45.373.792/0001-88
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CALÇADOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817498966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850150082639 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEIROZ CALÇADOS<br /><b>Procurador: </b>Alex Paulo Cinque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca, conforme publicado na RPI 1989, de 17/02/2009.<br /> código IPAS416 · RPI 2322
  2. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  3. 28/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1440
  4. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARINA VASSIMON código 250 · RPI 1350
  5. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CALCADOS" * INT MARINA VASSIMON código 350 · RPI 1324
  6. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSICO DA PALAVRA "CALÇADOS" * INT MARINA VASSIMON código 300 · RPI 1305
  7. 20/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARINA VASSIMON código 261 · RPI 1281
  8. 15/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CLOVIS VASSIMON código 210 · RPI 1250
  9. 10/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 810969599 * INT. MARINA VASSIMON código 100 · RPI 1223