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GRADINA CREME

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1993 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 817498524. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817498524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1993
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2006
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 20

Margarina.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817498524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PLM-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA código 565 · RPI 2142
  3. 08/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNILEVER N.V. código 565 · RPI 2057
  4. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 400 · RPI 1321
  5. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 250 · RPI 1298
  6. 25/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" * INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL código 350 · RPI 1273
  7. 04/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 300 · RPI 1244
  8. 17/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER PLC(GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 235 · RPI 1224

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Classificação figurativa (Viena)