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CASA DO TAPETE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1993 por R & R MODAS E CONFECCOES LTDA ME, processo nº 817494154. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817494154
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1993
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2006
TitularR & R MODAS E CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular53.956.025/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10, 20

Cortinas e tapetes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817494154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1324
  3. 05/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1305
  4. 25/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1286
  5. 17/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO - RETIFICAÇÃO DA RPI 1250, DE 15/11/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1259
  6. 15/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO RETIFICAÇÃO DA RPI 1223, DE 10/05/94, TENDO EM VISTA INCORRECAO NO TITULAR *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1250
  7. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1223

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)