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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1993 por AROMA & COR PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME, processo nº 817493832. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817493832
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularAROMA & COR PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular69.060.689/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817493832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/1996 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 029039, DE 28/08/95, ALÍNE "A" DO ART. 107 DO CPI * INT MIRIAN DE LUCCA código 180 · RPI 1349
  2. 08/10/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT MIRIAN DE LUCCA código 150 · RPI 1349
  3. 17/09/1996 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA LAURE RICHS DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. PET (SP) 025884 DE 07/08/95 * INT MIRIAM DE LUCCA código 165 · RPI 1346
  4. 13/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA 8 DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA DE ACORDO COM A CLAUSULA 8 DO CONTRATO SOCIAL. * INT MIRIAN DE LUCCA código 090 · RPI 1315
  5. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MIRIAM DE LUCCA código 250 · RPI 1282
  6. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA código 350 · RPI 1253
  7. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIRIAM DE LUCCA código 300 · RPI 1223

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