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PÃO DE AÇUCAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1993 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 817493026, nas classes 35. Registro em vigor até 22/03/2035.

Número do processo817493026
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1993
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2035
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE SUPERMERCADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817493026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250081740 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250059661 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150003586 (07/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  5. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1768
  6. 20/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1537
  7. 06/06/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1535
  8. 18/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PARA QUE A RECORRENTE APRESENTE AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA PÃO DE AÇÚCAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, PARA REGISTRAR EM SEU NOME A MARCA PÃO DE AÇÚCAR NA CLASSE 40. 15. código 060 · RPI 1480
  9. 16/06/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1434
  10. 10/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 609381865 INT. ALESSANDRO VAY código 100 · RPI 1223

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Classificação figurativa (Viena)