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REJUNTABRAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1993 por ABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 817490973. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817490973
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1993
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2017
TitularABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular54.542.238/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 90

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817490973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  3. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C código 400 · RPI 1376
  4. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 250 · RPI 1358
  5. 06/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 350 · RPI 1340
  6. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 300 · RPI 1308
  7. 18/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ROGÉRIO BRUNNER ASSES. S/C LTDA código 261 · RPI 1285
  8. 29/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ROGÉRIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 210 · RPI 1252
  9. 10/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG (S) 790356880 E 811434125 *INT ROGÉRIO BRUNNER ASS. S/C LTDA código 100 · RPI 1223

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