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SANTOS BEST COFFEE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1993 por W & S COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 817487760. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817487760
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularW & S COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular64.085.772/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817487760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 150 · RPI 1495
  2. 25/08/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE CAFÉ" E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BEST COFFE". código 269 · RPI 1444
  3. 17/12/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 811987612 C/CAD * INT CARLA MARIA MADRIGALI código 286 · RPI 1359
  4. 19/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEF. * INT CARLA MARIA MADRIGALI código 210 · RPI 1307
  5. 04/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG.811987612)*INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 100 · RPI 1283
  6. 29/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BEST COFFEE" *INT. CARLA M. MADRIGALI código 300 · RPI 1252
  7. 26/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 090 · RPI 1221

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