Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
12/11/1996ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1354
23/07/1996CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 630 · RPI 1338
05/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1305
06/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1279
29/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1252
26/04/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 300 · RPI 1221
Classificação figurativa (Viena)
18.1.25 Outros meios de transporte não classificados nas divisões 18.3 e 18.5
18.3.25 Outros meios de transporte aquático
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical