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MARY JOE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1993 por MARY JOE MODAS LTDA, processo nº 817468919. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817468919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1993
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularMARY JOE MODAS LTDA
CNPJ do titular02.496.475/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

AGASALHOS DE MOLETON, CALÇAS JEANS, CALÇAS DE SARJA, CALÇAS DESTA CLASSE; CAMISAS DE FLANELA, CAMISAS DE LINHO, CAMISETAS DE MALHA, BLUSAS DE LÃ, BLUSAS DE ALGODÃO, BLUSAS FEMININAS, BERMUDAS, SHORT, SAIAS, VESTIDOS, VESTUÁRIOS E CALÇADOS DESTA CLASSE, CHAPELARIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817468919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "LYCRA" POR SER MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS, SENDO ESTE SUBSTITUÍDO PELA EXPRESSÃO "DESTA CLASSE". código 400 · RPI 1986
  3. 29/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1521
  4. 05/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1500
  5. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIA TEREZINHA RODRIGUES TRINDADE - ME código 235 · RPI 1490
  6. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447
  7. 25/08/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1444
  8. 25/04/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO NÚMERO 790047233 EM EXAME DE PRORROGAÇÃO *INT.SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1273
  9. 13/09/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SUL AMÉRICA M. P. S/C LTDA código 210 · RPI 1241
  10. 05/04/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 790047233) *INT. SUL AMERICA M.P. S/C LTDA código 100 · RPI 1218

Classificação figurativa (Viena)