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SEVEN SOFT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1993 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA, processo nº 817459146. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817459146
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1993
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2015
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
CNPJ do titular17.225.913/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFT"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817459146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100360545 (22/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  3. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA DE ALIMENTOS OMEDETO LTDA código 565 · RPI 2044
  4. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  5. 21/10/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TÊM PODERES CONTRATUAIS OU LEGAIS PARA REPRESENTAR A REQUERENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO KODAMA LTDA.INT.: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 698 · RPI 1972
  6. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT.: LEALVI & VMC MARCAS. código 821 · RPI 1430
  7. 25/06/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. IAG INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GERAIS S/A (BR/SP) * INT LEALVI & VMC MARCAS código 510 · RPI 1334
  8. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFT" * INT LEALVI & VMC MARCAS código 400 · RPI 1304
  9. 13/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT LEALVI E VMC MARCAS código 250 · RPI 1280
  10. 22/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFT" * INT. LEALVI & VMC MARCAS código 350 · RPI 1251
  11. 19/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 300 · RPI 1220

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