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MW & A MARCOS WILLIAM & ASSESSORIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por MARCOS WILLIAM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA, processo nº 817452613. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817452613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2006
TitularMARCOS WILLIAM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
CNPJ do titular38.740.338/0001-52
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ASSESSORIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 30, 33

Serviços jurídicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817452613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14060011921 (30/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS WILLIAM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 014060005284 DE 22/05/2006, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  3. 23/10/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E / OU COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1920
  4. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ASSESSORIA" * INT MARCOS WILLIAM SANTOS código 400 · RPI 1326
  5. 28/11/1995 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT MARCOS WILLIAM SANTOS código 025 · RPI 1304
  6. 13/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCAS WILLAN SANTOS código 250 · RPI 1280
  7. 08/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ASSESSORIA" E DA EXPRESSAO MARCAS E PAT. código 350 · RPI 1249
  8. 19/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSESSORIA" *INT. MARCOS WILLIAM SANTOS código 300 · RPI 1220

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)