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MOTORBEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1993 por CONSORCIO NACIONAL MOTORBEL LTDA, processo nº 817452516. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817452516
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão03/06/1997
Vigência até03/06/2007
TitularCONSORCIO NACIONAL MOTORBEL LTDA
CNPJ do titular65.139.156/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 16

Serviços de adminstração de consórcios.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817452516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 03/06/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARCOS WILLIAM SANTOS código 400 · RPI 1383
  3. 26/11/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. QUINTO DA LEI 7256/84 E ART. SEGUNDO DO DEC. 90880/85. * INT MARCOS WILLIAM SANTOS código 025 · RPI 1356
  4. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARCOS WILLIAM SANTOS código 250 · RPI 1328
  5. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ROGERIO SOBRAL DE MIRANDA código 350 · RPI 1310
  6. 18/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCOS W. SANTOS código 300 · RPI 1285
  7. 19/04/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 817235930, 817235965 * INT. MARCOS WILLIAM SANTOS código 200 · RPI 1220

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