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PEDILETAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1993 por CIMED & CO. S.A., processo nº 817449701. Registro em vigor até 24/10/2035.

Número do processo817449701
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão24/10/1995
Vigência até24/10/2035
TitularCIMED & CO. S.A.
CNPJ do titular16.619.378/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817449701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250387420 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIMED & CO. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220228584 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIMED & CO. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210268719 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  4. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210174412 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Cedente: </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CIMED REMÉDIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  5. 30/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160100579 (14/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o serviço de prorrogação do registro já ter sido efetuado com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 231500256368, de 30/01/2015, conforme publicado na RPI nº 2369, de 31/05/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2382
  6. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150024725 (30/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  7. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  8. 19/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIMED - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 1550
  9. 24/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 400 · RPI 1299
  10. 11/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOGUEIRA ADV. ASSOCIADOS código 250 · RPI 1271
  11. 11/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1245
  12. 29/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOGYUERIA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1217

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