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CAPITELLO-CONDYLAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1993 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 817448837. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817448837
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2016
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 90

DISPOSITIVOS ORTOPÉDICOS; MEMBROS ARTIFICIAIS. DISPOSITIVOS ORTOPÉDICOS; MEMBROS ARTIFICIAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817448837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 16/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1919
  3. 17/07/2001 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PARA ASSINALAR "DISPOSITIVOS ORTOPÉDICOS E MEMBROS ARTIFICIAIS". código 821 · RPI 1593
  4. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1323
  5. 09/04/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. INSTRUÇÃO NORMATIVA 094 DE 05/12/98, ONDE DISPOE SOBRE MARCAS ESPECIFICAS E GENETICAS. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 513 · RPI 1323
  6. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1280
  7. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1248
  8. 29/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENERICA OU DECLARE EM QUE ITEM DESEJA PROSSEGUIR, TENDO EM VISTA A INCOPATIB. EXISTENTE ENTRE OS ITENS, CONFORME INST.CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA código 090 · RPI 1217

Mesma marca em outras classes